Há diversas situações que podem ocasionar um voo cancelado, variando desde problemas meteorológicos até mesmo mecânicos ou estruturais da aeronave. Nesse caso, a companhia aérea deve realizar uma série de procedimentos, a fim de sanar o prejuízo do passageiro, seja a longo ou médio prazo.
Por isso, saiba o que fazer em caso de cancelamento de voo, quais são os seus direitos e como solicitá-los para que o prejuízo seja sanado o mais rápido possível. Confira essas e outras informações abaixo.
Direitos após o voo cancelado
Independentemente do motivo, o que acontece quando o voo é cancelado é a assistência material para minimizar o prejuízo dos passageiros.
Essas medidas são realizadas gradualmente, de acordo com o tempo de espera, visando sempre atender às necessidades imediatas dos passageiros. Conheça as medidas tomadas após cada período de atraso do voo:
Uma hora de atraso
Se o voo cancelado está com uma hora de atraso, a companhia aérea deve começar a fornecer acesso a comunicação, como telefone, internet, entre outros.
Duas horas de atraso
Uma das medidas sobre o que fazer quando um voo é cancelado a mais de duas horas, é solicitar à companhia o fornecimento de alimentos, como lanches, bebidas ou voucher para alimentação.
Mais que 4 horas
Com um voo cancelado a quatro horas ou mais, cabe à empresa fornecer aos passageiros opções de acomodação, se for o caso, ou transporte para ida e volta para o aeroporto, nas situações em que o passageiro esteja em sua área de residência.
Ciente desse período de atraso, é dever da companhia aérea também oferecer, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
O cliente também pode optar por embarcar em um novo dia e horário, ter o reembolso parcial ou total do valor das passagens ou ainda seguir até seu destino final por outros meios de transporte, como táxi e ônibus, sendo custeado pela empresa.
Reembolso
Se você está se perguntando: "como saber se meu voo foi cancelado?", saiba que a companhia deverá informar o passageiro presencialmente, caso seja devido a alguma circunstância emergencial, ou por e-mail, se o cancelamento for antecedente à data da viagem.
Quanto ao reembolso, ele pode ser solicitado pelo passageiro a partir de quatro horas ou mais de atraso do
voo, podendo ser parcial ou total, de acordo com os prejuízos do cliente. A devolução dos valores deverá ser feita de maneira imediata via conta bancária, pelo cartão de crédito ou à vista.
Lembrando que, caso seja de interesse do passageiro, ele ainda pode optar por embarcar em uma nova data ou, em vez de reembolso, obter crédito no programa de milhas.
Caso o cliente opte pelo reembolso ou remanejamento do voo, a companhia aérea poderá suspender as medidas de assistência material.
O que fazer quando o voo for cancelado?
No caso do cancelamento do voo, o passageiro deve imediatamente buscar informações e verificar as medidas cabíveis diretamente no balcão de atendimento da companhia aérea, de acordo com os direitos citados acima e estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Porém, se a empresa se recusar a prestar o devido atendimento no caso do cancelamento de voo, o passageiro deverá procurar diretamente a ANAC, os órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário, a fim de fazer valer seus direitos.
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