Algumas situações fogem ao nosso controle, e a pandemia do novo coronavírus é um grande exemplo disso. Portanto, é importante saber como solicitar o reembolso de passagem aérea e conhecer os seus direitos como consumidor.
Apesar de os voos não serem cancelados com muita frequência em um cenário estável, é importante saber como lidar com esse tipo de situação. A seguir, confira um conteúdo completo sobre o assunto preparado pelo
Resort Costa do Sauípe.
Em quais situações é possível pedir o reembolso?
Existem diversas situações que impedem o viajante de embarcar. Atraso, desistência e cancelamento são alguns deles. Então, o reembolso de passagem aérea também pode variar de acordo com a situação.
Desistência por parte do passageiro
O passageiro pode desistir da viagem e pedir o reembolso dentro de um prazo de 24h após o recebimento do comprovante de compra. Além disso, a passagem deve ter sido comprada em um período de, pelo menos, 7 dias antecedendo a decolagem.
Entretanto, se a compra não atender a esses critérios, as companhias podem aplicar diferentes regras em relação à restituição da passagem aérea. Nesses casos, o passageiro precisa entrar em contato com a empresa para ter mais informações.
Voo atrasado ou cancelado
A desistência de passagem aérea e o reembolso podem decorrer de um voo atrasado ou cancelado. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias podem fazer alterações de horário, data e itinerário em um prazo de 72 horas antes do embarque e devem comunicar as mudanças aos clientes.
O horário do voo pode ser alterado em 30 minutos (nacionais) e uma hora (internacionais) sem que haja obrigação de ressarcimento ao cliente — desde que os critérios anteriores tenham sido cumpridos.
Entretanto, atrasos longos, cancelamentos e embarques impedidos — como no caso de
overbooking — dão direito ao reembolso de passagem aérea. Por outro lado, também existem outras soluções, como a reacomodação em outros voos da companhia.
Situação atípica no destino da viagem
É muito comum planejar uma viagem com meses de antecedência. Por isso, quando a data de embarque se aproxima, o cenário pode estar completamente diferente. Desastres naturais e ondas de protestos são alguns fatores que podem fazer o passageiro repensar a viagem.
Atualmente, a Anac não tem uma regulamentação específica para esses casos. Portanto, é necessário entrar em contato com a empresa para saber quais opções estão disponíveis.
Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, costumam fazer um pronunciamento sobre esse tipo de situação. Então, é comum que o passageiro consiga negociar com a companhia, remarcando ou solicitando o reembolso do ticket.
Em quanto tempo é possível receber o reembolso?
Com essas situações em mente, a pergunta é inevitável: então, como conseguir reembolso de passagem aérea? Se a solicitação estiver dentro dos critérios da Anac, como explicado acima, o valor deve ser ressarcido após sete ou 30 dias do pedido formal O prazo irá depender do tipo de solicitação e da forma de pagamento escolhida.
Portanto, apesar de muitas pessoas acharem que essa situação é burocrática, é importante saber que o prazo para o reembolso não é longo. Além disso, vale ressaltar que o passageiro deve estar atento no momento da compra, optando por uma passagem aérea com reembolso.
Apesar de parecer um ponto simples, muitas pessoas esquecem de verificar esse fator ao adquirir passagens com descontos, que podem não ser flexíveis e reembolsáveis.
O que muda com a pandemia?
O setor de turismo foi um dos mais afetados durante a pandemia, e isso inclui as companhias aéreas. Nesse sentido, o governo instituiu a lei 14.034/2020 para preservar os caixas das empresas, já que muitos voos foram cancelados no período.
Segundo a lei, as companhias devem pagar o reembolso de passagem aérea em até 12 meses no caso de voos cancelados, contando a partir da data de embarque. Por causa do novo prazo, o cliente deverá receber o valor com correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Já nos casos de desistência, a empresa poderá cobrar encargos previstos no contrato de prestação de serviço. Portanto, o valor ressarcido pode não ser integral. Além disso, vale ressaltar que o prazo de reembolso é o mesmo aplicado nos casos de cancelamento, 12 meses.
A princípio, a lei seria aplicada nos voos entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. No entanto, uma Medida Provisória (MP) garantiu a extensão do prazo para voos cancelados até 31 de outubro de 2021.
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