O ônibus é um meio de transporte muito utilizado no Brasil, principalmente para viagens mais curtas, em que o custo-benefício costuma ser mais atraente. Antes de viajar, além de pesquisar os preços, os turistas precisam estar atentos a uma regra importante: os documentos para viajar de ônibus.
Assim como acontece com as companhias aéreas, as empresas responsáveis pelo transporte terrestre têm regras específicas relacionadas ao uso dos serviços, inclusive com relação à identificação. Pensando nisso, elaboramos este post com informações sobre os documentos para viajar de ônibus e as regras vigentes no território nacional. Confira!
Organizando a sua viagem de ônibus
Se você está planejando viajar de ônibus, precisa estar atento a três pontos principais: compra das passagens, documentos e restrições relacionadas à saúde e à segurança.
Seja para uma
viagem em família, em casal ou sozinho, é fundamental estar atento às regras da empresa de transporte, evitando qualquer tipo de transtorno durante as suas férias.
Desde o surgimento da COVID-19, as empresas de transporte de passageiros têm estabelecido regras e cuidados que devem ser adotados pelos usuários, como o uso de máscaras e a higienização frequente das mãos.
A compra de passagens deve ser feita antecipadamente: tanto on-line quanto presencialmente, em uma rodoviária. Sempre consulte a empresa caso tenha dúvidas específicas sobre as políticas de saúde e a aquisição de bilhetes.
Com relação à documentação, existe uma padronização legal em vigor no Brasil, atrelada a todas as empresas de ônibus. Ou seja, os documentos são os mesmos, independentemente da companhia de transporte escolhida.
Documentos necessários para viajar de ônibus
A seguir, elencamos quais documentos aceitos em território nacional. Fique atento a eles antes de embarcar na sua próxima viagem de ônibus:
- carteira de identidade original (RG);
- cópia autenticada da carteira de identidade;
- documento de identificação profissional de categoria trabalhista, com foto — muitos passageiros perguntam: “posso viajar com carteira de trabalho?” Sim! Porém, não são aceitos crachás, apenas documentos emitidos por associações ou federações profissionais reconhecidas, como OAB, CFM e CREA, por exemplo;
- carteira nacional de habilitação com foto;
- passaporte — alguns turistas questionam se viagem nacional precisa de passaporte. Ele não é obrigatório, mas faz parte dos documentos para viajar de ônibus aceitos.
Caso você tenha extraviado o seu documento de identificação com foto, deverá emitir um Boletim de Ocorrência (BO) informando o fato. O BO é aceito como documento para embarque caso tenha sido emitido no máximo 30 dias antes da viagem.
De forma geral, em viagens de ônibus, são aceitos todos os documentos de identificação oficiais desde que tenham foto e sejam originais. A cópia autenticada do RG não é utilizada usualmente, por isso recomenda-se, preferencialmente, que o turista esteja portando um documento original.
Dúvidas mais comuns sobre viagem de ônibus
As viagens de ônibus são uma experiência interessante para
trechos curtos, custo inviável da passagem aérea ou destino final sem aeroporto, sendo necessário um trecho rodoviário para chegar até lá. A seguir, selecionamos algumas dúvidas comuns sobre o assunto. Confira!
Quais documentos os menores de idade precisam levar?
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, assim como os adultos, as crianças devem portar um documento que ateste a identidade delas. São aceitos: certidão de nascimento, carteira de identidade e passaporte. A orientação é que os pais emitam o RG da criança quanto antes, evitando viajar apenas com a certidão de nascimento.
Menores de idade podem viajar desacompanhados?
Crianças menores de 12 anos não podem viajar para fora da cidade em que residem desacompanhadas dos pais ou dos responsáveis, salvo com autorização judicial.
Caso a criança viaje com pessoas que não têm grau de parentesco, também será necessária uma autorização de viagem, emitida pelos pais ou pelo responsável legal.
Já os adolescentes a partir de 16 anos podem viajar sozinhos portando apenas um documento de identificação com foto. Vale lembrar que crianças e adolescentes menores de 18 anos são responsabilidade dos pais, por isso é importante acompanhar o menor sempre que for possível.
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